A primeira coisa que o Estado faz quando alguém morre é emitir um documento de graça. A certidão de óbito. É a última coisa gratuita da história. Dali em diante, a família, ainda de luto, ainda escolhendo a roupa do velório, entra numa maratona de guias, prazos, multas e honorários.
No Brasil, nem morrer em paz é de graça.
O relógio começa a correr no velório
- O óbitoRegistro e primeira certidão gratuitos. Aproveite: é a última coisa sem custo.
- As certidõesSegunda via, certidões de imóveis, de débitos, de casamento, de nascimento dos herdeiros. Cada uma com seu emolumento. TAXA
- O advogadoObrigatório por lei. Honorários costumam ficar entre 6% e 10% do patrimônio, conforme tabelas da OAB.
- O cartórioEscritura de inventário com emolumentos calculados sobre o valor dos bens. TAXA
- O ITCMDO imposto sobre a herança: 4% em São Paulo hoje, podendo chegar a 8% com as novas tabelas progressivas.
- A multaPassou de 60 dias? 10% a mais no imposto. Passou de 180? 20%. O luto tem prazo de validade. PUNIÇÃO
- O registroDepois de tudo isso, ainda é preciso registrar a partilha no cartório de imóveis. Mais emolumentos.
Simulação · herança de R$ 500 mil em São Paulo, inventário em cartório
Quanto a família desembolsa para herdar
Simulação ilustrativa com valores médios estimados. A multa só se aplica se o inventário for aberto após 180 dias. Não inclui certidões, registro de imóveis, nem o funeral.
A família ainda está chorando. O Estado já está cronometrando.
Por que isso é revoltante
Porque esse patrimônio já pagou tudo. O salário que comprou a casa pagou Imposto de Renda. A compra pagou ITBI. A casa pagou IPTU por décadas. E agora, na hora mais frágil da vida de uma família, o Estado aparece com prazo, multa e alíquota nova.
E repare no detalhe mais cruel: a multa por atraso pune justamente quem está sem cabeça para lidar com papelada. Quem perdeu o pai e demorou três meses para conseguir abrir uma pasta de documentos é tratado como sonegador.
Para ser justo: o inventário em cartório, quando todos os herdeiros concordam, é bem mais rápido e barato do que o judicial, que pode levar anos. Foi um avanço. Mas um avanço sobre um sistema que nunca deveria ter sido tão pesado.
O que a gente exige
- Prazo humano: 60 dias é pouco para quem está de luto. Que se amplie, sem multa.
- Isenção para a casa da família, o imóvel de moradia dos herdeiros.
- Certidões gratuitas e digitais para tudo o que o próprio Estado já tem nos seus bancos de dados.
- Parcelamento do ITCMD sem juros abusivos, para ninguém vender a herança para pagar a herança.
Dica que pode economizar milhares: em São Paulo, a Justiça já entendeu, em mais de um caso, que no inventário em cartório o prazo conta da escritura de nomeação do inventariante. Fazer essa escritura cedo pode livrar a família da multa. Converse com um advogado.
Fontes para consulta
- Código de Processo Civil, art. 611 (prazo do inventário)
- Lei estadual SP 10.705/2000, art. 21 (multa por atraso)
- Lei 11.441/2007 (inventário em cartório)
- Lei 9.534/1997 (gratuidade do registro de óbito)
Consulta em outubro de 2026. Honorários e emolumentos variam por estado e por caso; a simulação é ilustrativa.