Seus pais trabalharam a vida inteira. Pagaram Imposto de Renda sobre cada salário. Compraram a casa e pagaram o imposto da compra. Pagaram IPTU por trinta, quarenta anos. Quando eles se vão, a família ainda não terminou o luto e o Estado já está na porta com mais uma guia: o ITCMD, o imposto sobre a herança.
E ele está prestes a ficar mais caro em vários estados.
Um imóvel, quatro mordidas
Antes de chegar aos herdeiros, o mesmo patrimônio já passou pelo caixa do governo várias vezes:
- Quando o dinheiro foi ganhoImposto de Renda descontado do salário, mês a mês.
- Quando a casa foi compradaITBI, o imposto municipal sobre a transmissão, além de escritura e registro.
- Todos os anos, por décadasIPTU, de quem morou ali a vida inteira. RECORRENTE
- Na morteITCMD sobre o valor de mercado do imóvel, pago pelos herdeiros, além dos custos de inventário.
- Se o herdeiro venderImposto de Renda sobre o ganho de capital, conforme o caso.
O que muda com a reforma
A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que o ITCMD seja progressivo: quanto maior a herança, maior a alíquota. A Lei Complementar 227/2026, sancionada em janeiro, regulamentou isso e mandou todos os estados se adaptarem. O limite continua sendo o teto de 8% fixado pelo Senado.
Na teoria, a progressividade serve para cobrar mais de grandes fortunas e menos de pequenas heranças. Na prática, especialistas apontam que estados que hoje cobram uma alíquota fixa tendem a criar faixas que se aproximam do teto. Alguns também aproveitaram para ampliar o que entra na conta, como planos de previdência do tipo VGBL.
Simulação · herança de um imóvel de R$ 1 milhão
Quanto a família paga só de ITCMD
Simulação ilustrativa e simplificada. Em uma tabela progressiva real, faixas diferentes se aplicam a partes diferentes do valor. Não inclui custas de inventário, cartório e honorários.
A morte não encerra a conta. Só troca o nome de quem paga.
O outro lado
É justo registrar: o imposto sobre herança no Brasil ainda é baixo em comparação com países como Estados Unidos e Reino Unido, onde a alíquota pode chegar a 40%. A diferença é que, lá, existem faixas de isenção altas, que deixam a casa da família comum fora da cobrança. Aqui, o imposto alcança o apartamento da classe média do mesmo jeito.
A defesa da progressividade é legítima: grandes fortunas devem contribuir mais. O problema é quando a reforma vira desculpa para subir a conta de todo mundo, inclusive de quem só vai herdar a casa onde cresceu.
O que a gente cobra
- Faixa de isenção real para o imóvel de moradia da família.
- Progressividade de verdade: alíquotas menores para pequenas heranças, não só maiores para as grandes.
- Parcelamento sem juros abusivos, para que ninguém precise vender a casa para pagar o imposto da casa.
- Debate público nas Assembleias antes de aprovar as novas tabelas.
Fontes para consulta
- Emenda Constitucional 132/2023 (ITCMD progressivo)
- Lei Complementar 227/2026 (normas gerais do ITCMD)
- Resolução do Senado 9/1992 (alíquota máxima de 8%)
- Secretaria da Fazenda de São Paulo: ITCMD
Consulta em outubro de 2026. Projetos de lei estaduais podem mudar antes da aprovação. A simulação é ilustrativa.