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QUEM MORA PAGA

Aluguel: o inquilino paga o IPTU de uma casa que nunca será dele.

O contrato repassa o IPTU, a reforma tributária cria IBS e CBS sobre aluguéis e, no fim da cadeia, sempre está quem mora. Em 30 anos, R$ 54 mil de imposto sem escritura.
23 de outubro de 2026
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Quem mora de aluguel já sabe: além do aluguel, vem o condomínio. E, quase sempre, vem o IPTU. Todo mês, o inquilino paga o imposto de propriedade de um imóvel que nunca vai ser dele.

E a reforma tributária está colocando mais uma camada nessa conta.

R$ 54 milde IPTU pagos em 30 anos por um inquilino que nunca será dono do imóvel, numa simulação com R$ 150 por mês.
~8%de IBS e CBS sobre o aluguel para quem entrar na nova regra da reforma tributária.
27,5%de Imposto de Renda, na faixa mais alta, sobre o aluguel recebido por pessoa física.
+132%na tributação de um aluguel de R$ 2 mil via empresa, segundo estimativa da CBIC.

O IPTU que muda de bolso

Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), quem deve pagar os impostos e taxas do imóvel é o proprietário, salvo se o contrato disser o contrário. E o contrato quase sempre diz. Na prática, o IPTU virou parte do custo de morar de aluguel.

Simulação · IPTU repassado ao inquilino

R$ 150 por mês de IPTU, ao longo dos anos

5 anosR$ 9.000
10 anosR$ 18.000
20 anosR$ 36.000
30 anosR$ 54.000

Simulação ilustrativa sem reajustes. Na vida real, o IPTU sobe com o tempo.

R$ 54 milpagos em imposto de propriedade por quem não tem propriedade. Dinheiro que poderia ter virado a entrada da própria casa.

O dono tem a escritura. O inquilino tem o boleto.

E o que vem com a reforma

A Lei Complementar 214/2025 passou a cobrar IBS e CBS sobre aluguéis. Para a pessoa física, a regra vale para quem, no ano anterior, teve mais de três imóveis alugados e mais de R$ 240 mil de receita com eles. Empresas que alugam imóveis entram em qualquer caso. Para suavizar, a lei dá um redutor de 70% na alíquota e um desconto de até R$ 600 por mês por imóvel residencial. Mesmo assim, a carga estimada fica perto de 8% do aluguel, além do Imposto de Renda que já existia.

Estimativa da CBIC · aluguel de R$ 2 mil via empresa

Tributos por mês, antes e depois da reforma

AntesR$ 73,00
DepoisR$ 169,60

Estimativa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção para aluguéis intermediados por pessoa jurídica, com o novo sistema em pleno vigor.

Quem paga no final?

É justo dizer que a maioria dos proprietários pessoa física, com um ou dois imóveis, não entra no IBS e na CBS: continua pagando só o Imposto de Renda pelo carnê-leão. Mas em todo mercado em que o custo sobe para quem oferece, ele tende a aparecer no preço. Especialistas do setor imobiliário já falam em pressão sobre os aluguéis. E quem não tem casa própria é, justamente, quem tem menos margem para absorver aumentos.

  1. O proprietário pagaImposto de Renda sobre o aluguel e, se entrar na regra, IBS e CBS.
  2. O contrato repassaIPTU, taxas e às vezes o seguro incêndio para o inquilino.
  3. O preço se ajustaQuando o custo do dono sobe, o reajuste do aluguel costuma acompanhar.
  4. O inquilino paga tudoNo fim da cadeia, está sempre quem mora. RECORRENTE

O que a gente cobra

  • Transparência no contrato: o valor do IPTU repassado deve vir destacado, com o carnê disponível ao inquilino.
  • Monitorar o efeito da reforma nos aluguéis residenciais, com dados públicos.
  • Política habitacional de verdade, para que morar de aluguel não seja uma armadilha permanente.

Dica prática: se o IPTU está no seu contrato, peça cópia do carnê todo ano e confira se o valor cobrado bate com o da prefeitura.

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