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MANIFESTO

Para morrer no Brasil também tem taxa.

Certidão, advogado obrigatório, cartório, ITCMD e multa se o luto passar de 60 dias. A última coisa gratuita que o Estado te dá é a certidão de óbito.
23 de outubro de 2026
6 min de leitura
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A primeira coisa que o Estado faz quando alguém morre é emitir um documento de graça. A certidão de óbito. É a última coisa gratuita da história. Dali em diante, a família, ainda de luto, ainda escolhendo a roupa do velório, entra numa maratona de guias, prazos, multas e honorários.

No Brasil, nem morrer em paz é de graça.

60 diasde prazo para abrir o inventário. Contados do dia em que você perdeu alguém.
+20%de multa sobre o imposto, em São Paulo, se o inventário atrasar mais de 180 dias.
10% a 15%do valor da herança: custo total estimado de um inventário, somando imposto, advogado e cartório.
Obrigatórioter advogado, mesmo no inventário feito em cartório, com todos de acordo.

O relógio começa a correr no velório

  1. O óbitoRegistro e primeira certidão gratuitos. Aproveite: é a última coisa sem custo.
  2. As certidõesSegunda via, certidões de imóveis, de débitos, de casamento, de nascimento dos herdeiros. Cada uma com seu emolumento. TAXA
  3. O advogadoObrigatório por lei. Honorários costumam ficar entre 6% e 10% do patrimônio, conforme tabelas da OAB.
  4. O cartórioEscritura de inventário com emolumentos calculados sobre o valor dos bens. TAXA
  5. O ITCMDO imposto sobre a herança: 4% em São Paulo hoje, podendo chegar a 8% com as novas tabelas progressivas.
  6. A multaPassou de 60 dias? 10% a mais no imposto. Passou de 180? 20%. O luto tem prazo de validade. PUNIÇÃO
  7. O registroDepois de tudo isso, ainda é preciso registrar a partilha no cartório de imóveis. Mais emolumentos.

Simulação · herança de R$ 500 mil em São Paulo, inventário em cartório

Quanto a família desembolsa para herdar

Advogado (6%)R$ 30.000
ITCMD (4%)R$ 20.000
Multa (+20%)R$ 4.000
Cartório (~0,4%)R$ 2.000
Total com atrasoR$ 56.000

Simulação ilustrativa com valores médios estimados. A multa só se aplica se o inventário for aberto após 180 dias. Não inclui certidões, registro de imóveis, nem o funeral.

11%da herança consumida só para provar ao Estado que o filho é filho e que a casa era da mãe. Muitas famílias vendem o imóvel herdado para pagar o inventário do próprio imóvel.

A família ainda está chorando. O Estado já está cronometrando.

Por que isso é revoltante

Porque esse patrimônio já pagou tudo. O salário que comprou a casa pagou Imposto de Renda. A compra pagou ITBI. A casa pagou IPTU por décadas. E agora, na hora mais frágil da vida de uma família, o Estado aparece com prazo, multa e alíquota nova.

E repare no detalhe mais cruel: a multa por atraso pune justamente quem está sem cabeça para lidar com papelada. Quem perdeu o pai e demorou três meses para conseguir abrir uma pasta de documentos é tratado como sonegador.

Para ser justo: o inventário em cartório, quando todos os herdeiros concordam, é bem mais rápido e barato do que o judicial, que pode levar anos. Foi um avanço. Mas um avanço sobre um sistema que nunca deveria ter sido tão pesado.

O que a gente exige

  • Prazo humano: 60 dias é pouco para quem está de luto. Que se amplie, sem multa.
  • Isenção para a casa da família, o imóvel de moradia dos herdeiros.
  • Certidões gratuitas e digitais para tudo o que o próprio Estado já tem nos seus bancos de dados.
  • Parcelamento do ITCMD sem juros abusivos, para ninguém vender a herança para pagar a herança.

Dica que pode economizar milhares: em São Paulo, a Justiça já entendeu, em mais de um caso, que no inventário em cartório o prazo conta da escritura de nomeação do inventariante. Fazer essa escritura cedo pode livrar a família da multa. Converse com um advogado.

Fontes para consulta

Consulta em outubro de 2026. Honorários e emolumentos variam por estado e por caso; a simulação é ilustrativa.

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