Quem mora de aluguel já sabe: além do aluguel, vem o condomínio. E, quase sempre, vem o IPTU. Todo mês, o inquilino paga o imposto de propriedade de um imóvel que nunca vai ser dele.
E a reforma tributária está colocando mais uma camada nessa conta.
O IPTU que muda de bolso
Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), quem deve pagar os impostos e taxas do imóvel é o proprietário, salvo se o contrato disser o contrário. E o contrato quase sempre diz. Na prática, o IPTU virou parte do custo de morar de aluguel.
Simulação · IPTU repassado ao inquilino
R$ 150 por mês de IPTU, ao longo dos anos
Simulação ilustrativa sem reajustes. Na vida real, o IPTU sobe com o tempo.
O dono tem a escritura. O inquilino tem o boleto.
E o que vem com a reforma
A Lei Complementar 214/2025 passou a cobrar IBS e CBS sobre aluguéis. Para a pessoa física, a regra vale para quem, no ano anterior, teve mais de três imóveis alugados e mais de R$ 240 mil de receita com eles. Empresas que alugam imóveis entram em qualquer caso. Para suavizar, a lei dá um redutor de 70% na alíquota e um desconto de até R$ 600 por mês por imóvel residencial. Mesmo assim, a carga estimada fica perto de 8% do aluguel, além do Imposto de Renda que já existia.
Estimativa da CBIC · aluguel de R$ 2 mil via empresa
Tributos por mês, antes e depois da reforma
Estimativa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção para aluguéis intermediados por pessoa jurídica, com o novo sistema em pleno vigor.
Quem paga no final?
É justo dizer que a maioria dos proprietários pessoa física, com um ou dois imóveis, não entra no IBS e na CBS: continua pagando só o Imposto de Renda pelo carnê-leão. Mas em todo mercado em que o custo sobe para quem oferece, ele tende a aparecer no preço. Especialistas do setor imobiliário já falam em pressão sobre os aluguéis. E quem não tem casa própria é, justamente, quem tem menos margem para absorver aumentos.
- O proprietário pagaImposto de Renda sobre o aluguel e, se entrar na regra, IBS e CBS.
- O contrato repassaIPTU, taxas e às vezes o seguro incêndio para o inquilino.
- O preço se ajustaQuando o custo do dono sobe, o reajuste do aluguel costuma acompanhar.
- O inquilino paga tudoNo fim da cadeia, está sempre quem mora. RECORRENTE
O que a gente cobra
- Transparência no contrato: o valor do IPTU repassado deve vir destacado, com o carnê disponível ao inquilino.
- Monitorar o efeito da reforma nos aluguéis residenciais, com dados públicos.
- Política habitacional de verdade, para que morar de aluguel não seja uma armadilha permanente.
Dica prática: se o IPTU está no seu contrato, peça cópia do carnê todo ano e confira se o valor cobrado bate com o da prefeitura.
Fontes para consulta
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 22, VIII
- Lei Complementar 214/2025, arts. 251 e seguintes (locação de imóveis)
- CBIC: estudos sobre a reforma tributária e o mercado imobiliário
- Receita Federal: carnê-leão e rendimentos de aluguel
Consulta em outubro de 2026. As simulações são ilustrativas. A alíquota de referência de IBS e CBS ainda é uma estimativa.