Ter a casa própria é o sonho de quase todo brasileiro. A gente aperta o orçamento, financia por 20 ou 30 anos e comemora a última parcela como uma vitória de vida. Merecida. Mas há uma conta que não acaba com a última parcela, nem com a escritura na gaveta.
Para comprar, pague antes
Antes mesmo de pegar a chave, a prefeitura já cobra o ITBI, o imposto sobre a transmissão do imóvel. Na capital paulista, a alíquota é de 3% sobre o valor da transação. Depois vêm escritura e registro em cartório. E cada tijolo, saco de cimento e lata de tinta usados na obra já chegou com tributos embutidos.
Depois de quitar, pague para sempre
Aí começa o IPTU. Todo ano. Para sempre. Não importa se o imóvel foi pago à vista, se é o único da família ou se você mora nele há quarenta anos: o carnê chega. Em muitas cidades, somam-se taxas como a de coleta de lixo. E, quando a casa passar para os filhos, o estado ainda cobra o ITCMD sobre a herança.
Você quita o financiamento. O IPTU nunca é quitado.
Nem o bem de família escapa
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel onde a família mora contra a penhora por dívidas. É uma proteção importante. Mas o artigo 3º, inciso IV, abre uma exceção justamente para impostos, taxas e contribuições devidos em função do próprio imóvel. Traduzindo: atrasou o IPTU, a casa pode ir a leilão. A dívida com o banco não alcança o seu lar; a dívida com a prefeitura alcança.
É difícil chamar de “propriedade” algo que você só mantém enquanto continuar pagando pelo direito de ficar nele.
O que a gente cobra
- Critérios claros: como o valor venal é calculado e por que ele sobe.
- Contrapartida visível: quanto do IPTU volta como serviço para o bairro de quem paga.
- Previsibilidade: reajustes que não peguem as famílias de surpresa.
Fontes para consulta
- Constituição Federal, arts. 155 e 156 (ITCMD, IPTU e ITBI)
- Lei 8.009/1990 (bem de família), art. 3º, IV
Consulta em outubro de 2026. Alíquotas de ITBI, IPTU e ITCMD variam por município e estado.