Você já ouviu falar que a reforma tributária vai mudar tudo. Mas o que muda, de fato, no seu carrinho de compras? E quando? Aqui vai a linha do tempo, sem juridiquês, e com a nossa leitura honesta de cada etapa.
A linha do tempo
- 2026: o ano-testeCBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota fiscal, mas são compensados. Na prática, nada muda no preço. É para os sistemas aprenderem.
- 2027: a CBS chega de verdadePIS e Cofins deixam de existir e a CBS federal entra com alíquota cheia. O IPI é zerado para quase tudo, e começa o Imposto Seletivo sobre produtos como cigarro, bebida alcoólica, bebidas açucaradas e veículos.
- 2029 a 2032: a troca lentaICMS e ISS vão diminuindo aos poucos, e o IBS vai crescendo no lugar deles. Dois sistemas convivendo ao mesmo tempo. TRANSIÇÃO
- 2033: o novo sistema completoICMS e ISS deixam de existir. Fica só o IVA dual: CBS mais IBS, com o Imposto Seletivo ao lado.
Quanto do ICMS e do ISS ainda vale em cada ano
O sistema antigo saindo de cena
Cronograma previsto na Emenda Constitucional 132/2023. A parte que sai do ICMS e do ISS é substituída pelo IBS.
O que fica mais barato (em tese)
- Cesta básica nacional: alíquota zero para itens essenciais.
- Saúde, educação, medicamentos e alguns alimentos: redução de 60% na alíquota.
- Cashback: famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico recebem de volta parte do imposto pago, inclusive em contas como luz e gás.
- Fim do imposto sobre imposto: o novo sistema é “por fora” e não cumulativo. O imposto aparece na nota, separado do preço.
O que pode ficar mais caro
- Serviços em geral, que hoje pagam menos imposto do que produtos, tendem a pagar mais.
- Produtos do Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”.
- Tudo o que não entrou em nenhuma exceção, porque cada exceção empurra a alíquota padrão para cima.
A reforma pode simplificar. Mas simplificar a cobrança não é o mesmo que diminuir a conta.
Nossa leitura
A reforma tem méritos reais: acaba com a guerra fiscal entre estados, com boa parte do imposto em cascata e com a confusão de cinco tributos sobrepostos. E, pela primeira vez, o imposto vai aparecer separado do preço. Isso é uma vitória para quem sempre pediu transparência.
O perigo está no meio do caminho. Sete anos de transição com dois sistemas convivendo, regras que ainda podem mudar, e uma alíquota que só será conhecida de verdade quando estiver em vigor. É nessa neblina que aumentos de carga costumam passar sem ninguém ver.
O que a gente exige
- Trava de carga tributária: a soma dos novos impostos não pode arrecadar mais que os antigos.
- Painel público da transição, ano a ano, mostrando a carga efetiva.
- Revisão das exceções que não beneficiam quem mais precisa.
Fontes para consulta
- Emenda Constitucional 132/2023 (reforma tributária)
- Lei Complementar 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- Ministério da Fazenda: reforma tributária
Consulta em outubro de 2026. A alíquota de referência ainda é estimativa oficial e pode mudar.